Porque "mães" abandonam seus filhos?
O que leva uma mãe a chegar ao extremo
de abandonar um filho? Casos recentes divulgados pelos veículos de
comunicação têm registrado com freqüência esse tipo de ocorrência e
levado a sociedade a se questionar quanto à condenação mais apropriada
para casos desse tipo em que justamente quem deveria proteger e
salvaguardar essas vidas indefesas acaba por entregá-las à própria
sorte. Geralmente são recém-nascidos, abandonados no lixo, em via
pública, em pátios e terrrenos baldios, envolvidos em algum trapo,
colocados dentro de sacos plásticos. Alguns são abandonados mortos.
Outros são fetos ainda. A história de cada mãe que abandona seu bebê,
que o rejeita e o expõe ao risco de morrer, ainda está para ser
descrita. Não há dúvida, contudo que esses abandonos têm uma história,
talvez diferentes, mas com pontos em comum: são mães que não querem seus
filhos. Mas porque estas mães impõem aos seus bebês o risco de morrer?
São eles apenas testemunhas inocentes silenciosas de um ato que não
podemos aceitar - a rejeição. Mas precisam morrer? Seguramente existem
muitas pessoas que amariam essas crianças. Que poderiam dar a elas
carinho, afeto, aconchego e proporcionando assim a essas crianças um bom
patrimônio afetivo para toda a vida. Mas se existem pessoas que não
querem seus filhos, que preferem abandoná-los em situação de alto risco,
em qualquer lugar, e se existem pessoas que querem essas crianças por
que isso não acontece? Por que essas mães não abandonam seus filhos na
porta dos Juizados da Infância e da Juventude? Talvez seja a hora dos
nossos Juizados da Infância pensarem no que podem fazer para que as mães
decidam não abandonar seus filhos nas ruas ou até matá-los, mas os
deixarem com quem pode deles cuidar.
Punição
- As mães que abandonam os filhos podem responder por dois tipos de
crime: abandono de incapaz ou tentativa de homicídio. "O tipo do crime
vai depender da situação em que a criança foi abandonada. Se o abandono
resultar em uma lesão corporal de natureza grave a pena será de reclusão
de 1 a 5 anos. Se resultar em morte a reclusão é de 4 a 12 anos. As
penas podem aumentar ainda mais se o abandono ocorre em lugar ermo, se a
pessoa que provocou o abandono for ascendente ou descendente, cônjuge,
irmão, tutor ou curador da vítima. Já no caso de tentativa de homicídio a
punição é ainda mais rígida e pode variar de 6 a 20 anos.
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