quinta-feira, 30 de maio de 2013

Porque "mães" abandonam seus filhos?

Porque "mães" abandonam seus filhos? 

O que leva uma mãe a chegar ao extremo de abandonar um filho? Casos recentes divulgados pelos veículos de comunicação têm registrado com freqüência esse tipo de ocorrência e levado a sociedade a se questionar quanto à condenação mais apropriada para casos desse tipo em que justamente quem deveria proteger e salvaguardar essas vidas indefesas acaba por entregá-las à própria sorte. Geralmente são recém-nascidos, abandonados no lixo, em via pública, em pátios e terrrenos baldios, envolvidos em algum trapo, colocados dentro de sacos plásticos. Alguns são abandonados mortos. Outros são fetos ainda. A história de cada mãe que abandona seu bebê, que o rejeita e o expõe ao risco de morrer, ainda está para ser descrita. Não há dúvida, contudo que esses abandonos têm uma história, talvez diferentes, mas com pontos em comum: são mães que não querem seus filhos. Mas porque estas mães impõem aos seus bebês o risco de morrer? São eles apenas testemunhas inocentes silenciosas de um ato que não podemos aceitar - a rejeição. Mas precisam morrer? Seguramente existem muitas pessoas que amariam essas crianças. Que poderiam dar a elas carinho, afeto, aconchego e proporcionando assim a essas crianças um bom patrimônio afetivo para toda a vida. Mas se existem pessoas que não querem seus filhos, que preferem abandoná-los em situação de alto risco, em qualquer lugar, e se existem pessoas que querem essas crianças por que isso não acontece? Por que essas mães não abandonam seus filhos na porta dos Juizados da Infância e da Juventude? Talvez seja a hora dos nossos Juizados da Infância pensarem no que podem fazer para que as mães decidam não abandonar seus filhos nas ruas ou até matá-los, mas os deixarem com quem pode deles cuidar.
Punição - As mães que abandonam os filhos podem responder por dois tipos de crime: abandono de incapaz ou tentativa de homicídio. "O tipo do crime vai depender da situação em que a criança foi abandonada. Se o abandono resultar em uma lesão corporal de natureza grave a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se resultar em morte a reclusão é de 4 a 12 anos. As penas podem aumentar ainda mais se o abandono ocorre em lugar ermo, se a pessoa que provocou o abandono for ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Já no caso de tentativa de homicídio a punição é ainda mais rígida e pode variar de 6 a 20 anos.

 


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